DICE Self Sign-Up Terms and Conditions Portugal

Termos e Condições da Venda de Bilhetes (“Condições de Venda”)

Última atualização a 30 de janeiro de 2024

Estas Condições de Venda aplicam-se a qualquer pessoa ou organização que crie ou publique um evento nos Serviços DICE.  As Condições de Venda constituem o acordo entre a DICE e um Vendedor (" o Acordo"), ambos tal como definidos infra.  O Acordo incorpora, também, as Diretrizes do Utilizador DICE, os Termos e Condições do Website e a Política de Privacidade, com os quais o utilizador concorda ao aceitar as presentes Condições de Venda.

Ao criar uma conta nos serviços DICE, ao aceitar estas Condições de Venda, ou ao publicar um evento nos Serviços DICE, o utilizador, ou a entidade que este representa (" Vendedor"), concorda em estar vinculado pelo Acordo.  A sua aceitação destas Condições de Venda constitui um contrato legalmente vinculativo entre o Vendedor e a DICE.

Se aceita estas Condições de Venda em nome de uma empresa ou outra entidade, garante que é um representante autorizado dessa entidade e que tem o poder para celebrar o presente Acordo com a DICE.

1.  Definições e Interpretação 
1.1. As definições e as regras de interpretação contidas nesta cláusula aplicam-se no Acordo. Os termos infra têm os significados que lhes são atribuídos:

Taxa Adicional
significa a parte do Preço do Bilhete Original que é pago pelo Vendedor a um terceiro (tal como um agente ou local de venda de bilhetes terceiros) para dar aos Clientes acesso ao Evento;
Acordo
significa o Acordo entre o Vendedor e a DICE que inclui estas Condições de Venda;
Data de Anúncio
significa, em relação a um Evento para o qual a DICE deve disponibilizar os bilhetes a adquirir, a data em que a DICE publica informações sobre esse Evento nos Serviços DICE;
Leis de Proteção de Dados Aplicáveis
tem o significado estabelecido na Cláusula 12.5(a);
Leis Aplicáveis
significa todas as leis nacionais, supranacionais, estrangeiras ou locais, legislação, regulamentos europeus, estatutos, instrumentos estatutários, regras, regulamentos, decretos, estatutos, instruções ou orientações do governo ou agências governamentais, incluindo quaisquer regras, regulamentos, orientações ou outros requisitos das autoridades reguladoras relevantes que tenham força de lei, juntamente com quaisquer códigos de boas práticas da indústria vigentes em cada momento;
Dia útil
significa qualquer dia que não seja um sábado, domingo, ou qualquer feriado em Portugal;
Cláusula
significa uma cláusula neste Acordo;
Data de Início
significa a data em que o Vendedor aceita estas Condições de Venda;
Aviso de Consentimento
tem o significado estabelecido na Cláusula 12.7(a);
Ano Contratual
o período de 12 meses a partir da Data de Início, e cada período subsequente de 12 meses durante o Período de Vigência;
Cliente
significa a pessoa que Compra um Bilhete;
Danos
significa qualquer dano direto, perda, responsabilidade, reclamação, obrigação, carência, custo, despesa, coima ou penalização (incluindo custos legais, periciais ou de consultoria, razoável e devidamente incorridos com a defesa), mas excluindo quaisquer danos incidentais, indiretos ou consequenciais;
DICE
Refere-se à sociedade DICE FM PORTUGAL, UNIPESSOAL, LDA., registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e número de identificação fiscal 515831948, com o capital social de € 1,00 com sede na Av. D. João II, 46 – 1B, 1990-095 Lisboa, Portugal
Taxas  DICE 
significa as Taxas de Serviço;
Logótipos DICE
significa os logótipos oficiais DICE, tal como poderão ser disponibilizados pela DICE ao Vendedor, de tempo em tempos;
Serviços DICE
significa os websites e aplicações de venda de bilhetes em dispositivos móveis disponibilizados pela DICE, e inclui as ferramentas fornecidas ao Vendedor para publicar Eventos nos Serviços DICE;
Evento
significa todo e qualquer tipo de entretenimento, espetáculo, reportagem ou evento desportivo, ou ainda qualquer atracão de qualquer tipo que seja apresentado, promovido ou organizado pelo Vendedor durante o Período de Vigência e publicado nos Serviços DICE;
Informação sobre Eventos
significa toda e qualquer informação relacionada com um Evento, Bilhete e/ou o Vendedor, tal como fornecida pelo Vendedor à DICE, incluindo designadamente, o Espaço, a Data de Anúncio, a Data de Venda, os nomes dos artistas ou intérpretes, as datas do Evento, as datas e horas das atuações, se o Evento está sujeito a quaisquer contingências, incluindo, designadamente, quaisquer restrições de idade;
Valor Nominal
significa o montante que é definido pelo Vendedor como o Valor Nominal e descrito na Cláusula 6.1(a);
Evento de Insolvência
significa quando uma parte se torna ou tem uma probabilidade razoável de se tornar insolvente, entra em falência, acordo voluntário individual, liquidação, dissolução, administração judicial ou administrativa, acordo voluntário empresarial, ou celebra um acordo de pagamento de dívidas com credores, ou qualquer outro processo análogo noutra jurisdição;
Direitos de Propriedade Intelectual
significa qualquer patente, direito de autor, marca, marca de serviço ou nome comercial, logótipo, modelo de utilidade, direito relativo a desenho ou modelo, direito sobre base de dados, direito moral, direito relativo à transmissão, nome de domínio e todos os direitos semelhantes ou equivalentes, registados ou não, e incluindo todos os pedidos (ou direitos a requerer), ou renovação ou extensão de tais direitos que existem nesta data ou que existirão no futuro, em qualquer jurisdição;
Prejuízos
significa qualquer lucro cessante, perda de venda. negócio, acordos ou contratos, poupança antecipada, corrupção de software, dados ou informações, violação das regras da boa-fé, perdas indiretas ou consequenciais, reclamações, danos, reivindicações, ações, reclamações de terceiros, custos (incluindo custos judiciais e honorários legais), multas, coimas, responsabilidades, obrigações, ónus e despesas;
Materiais
tem o significado estabelecido na Cláusula 10.3;
Novo Cliente
tem o significado estabelecido na cláusula 6A;
Data de Venda
significa a data em que os Bilhetes para um Evento são disponibilizados para Compra ao Cliente;
Cliente Original
tem o significado estabelecido na cláusula 6A;
Preço do Bilhete Original
significa o montante total pago por um Cliente no momento da Compra de um Bilhete (que não através da Lista de Espera);
Compra
significa a compra ou aquisição de um Bilhete por um Cliente ao Vendedor através dos Serviços DICE;
Produto das Vendas
significa o total dos Preços de Bilhetes Originais recolhidos pela DICE dos Clientes em nome do Vendedor em relação a todos os Bilhetes Comprados para um Evento, deduzido do total dos Preços de Bilhetes Originais reembolsados ou que devam ser reembolsados ao Cliente Original;
Pagamento Automático
o sistema de autofacturação e pagamento automático DICE disponível através dos Serviços DICE, cuja utilização está sujeita à condição de o Vendedor e o Evento satisfazerem os requisitos da DICE para o Pagamento Automático;
Taxas de Serviço
tem o significado que a seguir se indica:
  • A DICE cobrará uma taxa de serviço de 13% (treze por cento) a título de comissão sobre o preço do Valor Nominal de todos os Bilhetes, sujeito a uma taxa de serviço mínima de € 1 ("Taxas de Serviço"),exceto quando o preço do Valor Nominal do Bilhete for para uma instituição de caridade (que não o Vendedor), caso em que a DICE cobrará apenas uma Taxa de Serviço de 3% (três por cento) para cobrir os custos de processamento do pagamento.
  • A Taxa de Serviço inclui os custos de processamento de transações que a DICE tem de pagar a terceiros fornecedores de processamento de pagamentos;
  • A DICE tem o direito de reter 100% (cem por cento) das Taxas de Serviço.
  • A DICE não cobrará quaisquer Taxas de Serviço por bilhetes gratuitos.
  • A DICE cobrará as Taxas de Serviço sobre quaisquer compras adicionais para itens que não sejam bilhetes oferecidos pelo Vendedor através dos Serviços DICE, exceto se o preço total do item que não seja bilhete for para caridade (que não o Vendedor), caso em que DICE cobrará apenas 3% (três por cento) de Taxa de Serviço para cobrir os custos de processamento de pagamento.
  • O Vendedor reconhece e concorda que a DICE não divulgará quaisquer taxas no seu aplicativo ou website, exceto quando exigido por lei - o preço que os Clientes visualizam no início, será o preço que pagam no final.
  • As partes podem concordar, de vez em quando e separadamente por escrito, em renegociar a Taxa de Serviço.
Sistemas
tem o significado estabelecido na Cláusula 19.1;
Período de Vigência
desde a Data de Início até à sua denúncia por qualquer das partes, com um pré-aviso escrito de 30 dias;
Bilhete
significa qualquer bilhete impresso, bilhete digital, código de acesso, credenciais de login, hiperligação ou outro tipo de prova de participação num Evento tal como oferecido para Compra nos Serviços DICE;
Alocação de bilhetes
significa os Bilhetes que o Vendedor disponibiliza para venda através dos Serviços DICE;
Vendedor
a pessoa ou entidade que celebra o presente Acordo através da criação de uma conta com a DICE ou publicando eventos nos Serviços DICE;

um Vendedor pode ser referido de outras formas nos Serviços DICE, incluindo designadamente: um criador, promotor, Espaço, parceiro do evento, artista, gestor, agente ou marca.

Dados Bancários do Vendedor
como fornecido pelo Vendedor à DICE, de tempos em tempos;
Marketing  do Vendedor
tem o significado estabelecido na Cláusula 12.6;
Pagamento ao Vendedor
significa o Produto das Vendas deduzido de quaisquer montantes devidos à DICE (incluindo as taxas DICE e quaisquer Danos) ao abrigo deste Acordo, acrescido de qualquer parte da diferença entre o Preço do Bilhete Original e o Preço da Lista de Espera que a DICE tenha concordado em partilhar com o Vendedor;
Espaço
para Eventos na vida real, significa o edifício ou local onde um Evento é realizado; para Eventos transmitidos por via digital, significa a plataforma de transmissão em fluxo contínuo em que um Evento é transmitido e/ou hospedado;
Taxa do Espaço
se aplicável, significa a parte do Preço do Bilhete Original que deve ser pago pelo Vendedor ao Espaço para fornecer acesso aos Clientes ao Espaço, sendo tal taxa do Espaço recolhida pela DICE dos Clientes em nome do Vendedor;
Lista de Espera
tem o significado estabelecido na Cláusula 6A;
Prazo Limite da Lista de Espera
significa a data em que a Lista de Espera de um Evento é encerrada;
Preço da Lista de Espera
significa o montante total pago por um novo Cliente no momento da Compra de um Bilhete através da Lista de Espera.

1.2.       Os títulos no Acordo são inseridos apenas por conveniência e não afetam a interpretação ou construção do Acordo.

1.3.       As palavras expressas no singular incluem o plural e vice-versa. As palavras referentes a um género em particular incluem todos os géneros.  As referências a uma pessoa incluem um indivíduo, empresa, pessoa coletiva, sociedade, associação não constituída, empresa, consórcio ou outra entidade jurídica.

1.4.       As palavras "outro", "inclui", "incluindo" e "em particular" não devem limitar a generalidade de qualquer palavra precedente ou ser interpretadas como sendo limitadas à mesma classe que qualquer palavra precedente sempre que uma construção mais ampla for possível.

1.5.       As referências a qualquer diploma legal ou disposição legal devem incluir: (i) qualquer legislação subordinada feita ao seu abrigo; (ii) qualquer disposição que a tenha modificado ou repristinado(com ou sem alterações); e (iii) qualquer disposição que posteriormente a substitua ou a repristine (com ou sem alterações).

1.6.       Em caso de conflito entre qualquer disposição contida nestas Condições de Venda e qualquer informação contida noutros locais sobre os Serviços DICE, as disposições destas Condições de Venda prevalecerão.

1.7.       O presente Acordo aplica-se às matérias objeto do presente Acordo, excluindo quaisquer outros acordos que o Vendedor procure impor ou incorporar entre o Vendedor e a DICE, ou que estejam implícitos por comércio, costume, prática ou no decurso da negociação.

2.               NOMEAÇÃO

2.1.           O Vendedor nomeia a DICE para o Período de Vigência como seu agente divulgado para anunciar, promover e comercializar a venda de Bilhetes pelo Vendedor de acordo com os termos do presente Acordo. Mediante o pagamento das Taxas de Serviço, a DICE disponibilizará Bilhetes para serem Comprados em nome e por conta do Vendedor.

2.2.       O Vendedor autoriza a DICE a recolher o Produto da Venda de cada Bilhete Comprado.

2.3.       A DICE não garante que um número mínimo ou fixo de Bilhetes será Comprado através dos Serviços DICE, em qualquer altura.

2.4.       O Vendedor reconhece e concorda que a nomeação da DICE ao abrigo deste Acordo é feita a título não exclusivo, e que a DICE tem muitos outros eventos listados e outros bilhetes oferecidos para venda nos Serviços DICE em concorrência com qualquer Evento, tal como promovido por outros vendedores.

2.5.       Os Eventos incluídos na Atribuição de Bilhetes estarão sujeitos ao critério exclusivo da DICE. Além disso, se a DICE celebrar um acordo com um Espaço antes ou após a data do presente Acordo ao abrigo do qual o Espaço atribui bilhetes à DICE para disponibilizar através dos Serviços DICE, e tal atribuição de bilhetes disser respeito a um Evento, a DICE terá o direito exclusivo de disponibilizar tal atribuição de bilhetes nos Serviços DICE, com exclusão de quaisquer bilhetes disponibilizados pelo Vendedor para esse Evento.

3.               ALOCAÇÃO

O Vendedor procederá à Alocação de Bilhetes à DICE para o Período de Vigência, na forma e método definidos nos Serviços DICE.

4.               PERÍODO DE VIGÊNCIA

O presente Acordo entrará em vigor na Data de Início e (sujeito às disposições do presente Acordo para a cessação antecipada) continuará em vigor durante o Período de Vigência.

5.               INFORMAÇÃO SOBRE EVENTOS

5.1.       O Vendedor deve fornecer Informação sobre Eventos completa e precisa em relação a cada Evento em que a DICE disponibilize Bilhetes para Compra, devendo tal Informação de Evento incluir:

(a)         informação que a DICE é obrigada a fornecer aos Clientes ao abrigo de quaisquer Leis Aplicáveis; e

(b)         quaisquer outras informações razoavelmente solicitadas nos Serviços DICE, incluindo as informações referidas na Cláusula 6.

5.2.       O Vendedor deverá fornecer as Informações do Evento através dos Serviços DICE antes da Data de Anúncio do Evento relevante. Para evitar dúvidas, a Data de Anúncio pode ocorrer antes ou aquando da Data de Venda.

5.3.       O Vendedor garante e compromete-se a não fornecer nenhuma Informação sobre Eventos que

(a)         seja falsa, imprecisa ou enganadora;

(b)         infrinja os Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros;

(c)         viole quaisquer Leis Aplicáveis;

(d)         seja, ou possa razoavelmente ser considerada como assédio, ilegal, prejudicial, ameaçadora, discriminatória, pornográfica, enganosa, ofensiva ou difamatória;

(e)         facilite atividades ilegais;

(f)          cause danos ou lesões a qualquer pessoa ou propriedade;

(g)         possa, na opinião razoável da DICE, ter um impacto negativo nos negócios e/ou na reputação da DICE;

(h)         inclua qualquer informação que faça referência a outros  websites (para além do website do Vendedor), endereços, endereços de correio eletrónico, informações de contacto ou números de telefone;

(i)          contenha quaisquer vírus informáticos,  worms ou quaisquer outros programas ou ficheiros informáticos potencialmente nocivos; e/ou

(j)          não esteja em conformidade com as  Diretrizes do Utilizador da DICE;

5.4.       A DICE não será responsável, direta ou indiretamente, a título contratual, extracontratual(incluindo por negligência), por falsas declarações, por pedido de restituição ou de outra forma em relação a qualquer terceiro ou qualquer Cliente por qualquer violação pelo Vendedor das garantias e compromissos fornecidos pelo Vendedor nos termos das Cláusulas 5.3(a) a 5.3(j)  supra.

5.5.       O Vendedor concede à DICE um direito gratuito, perpétuo, irrevogável e transferível, e uma licença para utilizar, sublicença, reutilizar, copiar, exibir, modificar, gravar, reproduzir, transmitir, transferir, publicar, distribuir, exibir, executar, apagar na sua totalidade, adaptar, publicar, traduzir, criar trabalhos derivados e/ou incorporar a Informação do Evento em qualquer formato, meio ou tecnologia atualmente conhecida ou que venha a ser desenvolvida em todo o mundo, sem outra notificação, autorização ou compensação ao Vendedor ou a qualquer pessoa que atue em nome do Vendedor. O Vendedor declara e garante que não são necessárias mais autorizações, consentimentos ou licenças do Vendedor ou de qualquer terceiro para que a DICE utilize a Informação do Evento.

5.6.       A DICE manterá o controlo editorial sobre todo o conteúdo apresentado nos Serviços DICE ou de outra forma comunicado aos utilizadores dos Serviços DICE, e a DICE tem o direito, a seu exclusivo e absoluto critério, de remover ou diligenciar no sentido da retirada de quaisquer Bilhetes oferecidos para Compra ou qualquer Informação de Evento carregada ou de outra forma disponibilizada pelo Vendedor ou em nome do Vendedor que a DICE considere estar em violação dos termos desta Cláusula 5.

5.7.       O Vendedor deverá obter o consentimento prévio por escrito da DICE se pretender publicar ou disponibilizar ao público, por qualquer meio fora dos Serviços DICE, uma descrição de qualquer elemento dos Serviços DICE. Ao obter o consentimento da DICE, o Vendedor deverá, a pedido da DICE, fornecer uma cópia de tal descrição à DICE. O Vendedor e a DICE devem consultar-se e acordar conjuntamente, por escrito, sobre o momento, conteúdo e forma da divulgação de qualquer anúncio.

6.               PREÇOS DOS EVENTOS

6.1.       O Vendedor deverá, através dos Serviços DICE, fornecer as seguintes informações em relação ao Evento:

(a)         O valor real (o 'Valor Nominal') para todos os bilhetes;

(c)         se for o caso, a taxa do Espaço; e

(d)         se aplicável, a Taxa Adicional.

6.2.       A DICE não será obrigada a disponibilizar os Bilhetes para Compra até que o Vendedor tenha cumprido com as suas obrigações nos termos da Cláusula 6.1.

6A             LISTA DE ESPERA

6A.1.   Sujeito a restrições em algumas jurisdições, a DICE tem o direito de disponibilizar a funcionalidade da lista de espera nos Serviços DICE em relação a Eventos publicados nos Serviços DICE, da forma descrita no parágrafo 6A.2  infra ("Lista de Espera"). A Lista de Espera é um serviço prestado pela DICE em nome próprio, e não como agente de venda de bilhetes em nome do Vendedor.

6A.2.   Sempre que a DICE disponibilizar a Lista de Espera ao abrigo do parágrafo 6A.1 supra para um Evento em particular:

(a)         a DICE determinará, a seu exclusivo e absoluto critério, o Prazo Limite da Lista de Espera e o nível do Preço da Lista de Espera para esse Evento; e

(b)         o Vendedor deve garantir que constitui parte do acordo entre o Vendedor e cada Cliente que tenha adquirido um Bilhete para esse Evento ("Cliente Original") a previsão de que o Cliente terá a opção de oferecer o(s) seu(s) Bilhete(s) para esse Evento à Lista de Espera para que o(s) Bilhete(s) seja(m) oferecido(s) a outros utilizadores dos Serviços DICE para compra ao Cliente, desde que o Cliente opte por oferecer o(s) seu(s) Bilhete(s) na Lista de Espera antes do Prazo da Lista de Espera.

6A.3.   No caso de um Bilhete ser adquirido por outro utilizador ("Novo Cliente") através da Lista de Espera:

(a)         o Novo Cliente deverá pagar um montante igual ao Preço da Lista de Espera; e

(b)         a DICE deve: (i) providenciar pelo reembolso do Preço do Bilhete Original em nome do Vendedor ao Cliente Original relevante; e (ii) reter a diferença entre o Preço do Bilhete Original e o Preço da Lista de Espera, a menos que as partes acordem por escrito que uma parte da diferença deve ser paga ao Vendedor, caso em que a DICE deverá providenciar pelo pagamento dessa soma ao Vendedor de acordo com as obrigações da DICE em relação aos Pagamentos ao Vendedor.

6A.4.   O Vendedor reconhece e aceita que a DICE cobrará aos clientes que comprem bilhetes devolvidos à Lista de Espera uma Taxa de Lista de Espera conforme determinado pela DICE.

7.               ALTERAÇÕES E CANCELAMENTOS DE EVENTOS

7.1.       O Vendedor deverá utilizar prontamente e sem qualquer atraso indevido os Serviços DICE para fazer quaisquer:

(a)         alterações de horários;

(b)         alterações de Espaços;

(c)         alterações de alinhamento; e/ou

(d)         cancelamentos,

relacionados com Eventos com Bilhetes oferecidos para Compra através dos Serviços DICE.

7.2.       O Vendedor será o único responsável por quaisquer custos incorridos por qualquer uma das partes em resultado de quaisquer alterações ou cancelamentos de um Evento, incluindo, designadamente, os enumerados na Cláusula 7.1  supra.

7.3.       Se a DICE for obrigada a corrigir as informações apresentadas a quaisquer Clientes nos Serviços DICE, o Vendedor concorda em reembolsar a DICE na totalidade de quaisquer custos (se existirem) incorridos pela DICE na publicidade ou na notificação ao Cliente de quaisquer alterações ao Evento ou às Informações do Evento.

7.4.       Se um Evento for cancelado, remarcado (e o Cliente não puder comparecer à data remarcada), ou não for realizado de modo razoavelmente satisfatório para o Cliente, o Vendedor será responsável por quaisquer reembolsos devidos ao Cliente, devendo tais reembolsos ser pagos de acordo com a Cláusula 9.12. Para que não subsistam dúvidas, a DICE não será responsável perante qualquer Cliente ou terceiros por quaisquer reembolsos, ou por quaisquer Prejuízos, reclamações, custos ou despesas em resultado de qualquer cancelamento, adiamento, atraso ou alterações à Informação do Evento, e o Vendedor indemnizará a DICE em conformidade. A indemnização, tal como estabelecido nesta cláusula 7.4, continuará a operar ainda que este contrato venha a cessar por qualquer razão ou ocorra o termo do Período de Vigência.

8.               Taxas DICE

8.1.       O Vendedor deve pagar à DICE:

(a)         as Taxas DICE; e

(b)         quaisquer Danos resultantes, se existirem, do cancelamento de um Evento, em conformidade com a cláusula 8.2.

8.2.       A DICE terá direito ao pagamento de Danos por parte do Vendedor quando um Evento for cancelado, remarcado, atrasado, adiado, reduzido ou não ver a ser concluído (parcial ou totalmente) por qualquer razão.

8.3.       O Vendedor (i) autoriza a DICE a receber o pagamento das Taxas DICE acrescido de IVA se aplicável, e (ii) reconhece que a DICE deverá reter qualquer diferença entre cada Preço do Bilhete Original e o Preço da Lista de Espera (por Bilhete, se aplicável), deduzindo tais montantes do Produto das Vendas detido pela DICE antes de remeter o pagamento ao Vendedor de acordo com a Cláusula 9.

8.4.       A DICE faturará ao Vendedor:

(a)         as Taxas DICE acrescido deIVAse aplicável; e

(b)         quaisquer Danos no prazo de 90 dias após o cancelamento do Evento relevante.

8.5.       Quando o Pagamento Automático estiver disponível para um Evento, o Vendedor pode iniciar o processo de faturação DICE e pagamento através da conta do Vendedor nos Serviços DICE.  Assim que o Vendedor solicitar o Pagamento Automático para um Evento, será gerada e emitida ao Vendedor a fatura com IVA da DICE para as taxas DICE.

8.6 Para os Contratos em que esteja incluído um limite máximo da Taxa de Serviço, a DICE reserva-se o direito de aumentar o limite máximo com base em alterações nas condições de mercado, no âmbito dos serviços ou noutros factores relevantes até 5% por ano após a Data Efectiva (o "Aumento do limite máximo da Taxa de Serviço"). O aumento do limite da taxa de serviço será calculado com base no limite inicial do contrato.

9.               Pagamento e Distribuição de Fundos

9.1.       O Vendedor autoriza a DICE, os seus agentes e subcontratados a aceitar o pagamento do Produto das Vendas pelos Clientes através de qualquer forma de pagamento aprovada por escrito pela DICE em relação à venda de Bilhetes, incluindo quaisquer cartões de crédito ou débito.

9.2.       a DICE pode acordar, de acordo com o seu exclusivo e absoluto critério, em disponibilizar uma quantia de dinheiro ao Vendedor como adiantamento para um determinado Evento ("Adiantamento").

9.3.       a DICE pagará ao Vendedor um montante igual ao Pagamento ao Vendedor por cada Evento, sendo que tal pagamento deverá ser feito de acordo com esta Cláusula 9, e sempre sujeito às Cláusulas 9.5 e 9.11.

9.4.       Sujeito à Cláusula 9.5, a DICE pagará ao Vendedor o Pagamento ao Vendedor nos termos da Cláusula 9.3 no prazo de 5 Dias Úteis a contar da data em que o Evento relevante se realizar.

9.5.       A seguinte disposição aplicar-se-á no caso de ter sido pago um Adiantamento tal como descrito na Cláusula 9.2:

(a)         se o Pagamento ao Vendedor para o Evento relevante for inferior ao Adiantamento, o Vendedor deverá pagar à DICE um montante equivalente ao Adiantamento menos o Pagamento do Vendedor; ou

(b)         se o Pagamento ao Vendedor para o Evento relevante exceder o Adiantamento, um montante igual ao Adiantamento será deduzido do Pagamento ao Vendedor para aquele Evento, de tal forma que apenas um montante do Pagamento ao Vendedor para aquele Evento que exceda o Adiantamento será pago pela DICE ao Vendedor.

9.6.       O Vendedor será responsável pela remessa:

(a)         de qualquer Taxa do Espaço para o Espaço; e

(b)         de qualquer Taxa Adicional para o terceiro em questão.

9.7.       A DICE efetuará o pagamento nos termos da cláusula 9.3:

(a)         para os Dados Bancários do Vendedor utilizando um processador de pagamento terceiro (de acordo com a Cláusula 9.10);

(b)         para os Dados Bancários do Vendedor por transferência bancária; ou

(c)         por outros meios, conforme acordado entre o Vendedor e a DICE, por escrito, de tempos em tempos.

9.8.       A DICE não fará quaisquer pagamentos ao Vendedor até que lhe tenham sido fornecidos os Dados Bancários do Vendedor. Todas as quantias devidas pela DICE ao Vendedor ao abrigo deste Acordo devem ser pagas usando os Dados Bancários do Vendedor, ou outros detalhes de conta bancária acordados, por escrito, entre a DICE e o Vendedor.

9.9.       O Vendedor concorda que a DICE não será responsável pela verificação dos Dados Bancários do Vendedor ou da autenticidade de quaisquer instruções de pagamento, e o Vendedor concorda que a DICE pode confiar nos Dados Bancários do Vendedor como sendo a conta bancária correta para débito ou crédito em conformidade com este Acordo. Se o Vendedor der à DICE uma instrução para alterar os Dados Bancários do Vendedor, a DICE tem o direito de pedir confirmação por escrito antes de tomar qualquer ação. O Vendedor deve fazer tudo o que for razoavelmente possível para impedir que qualquer pessoal não autorizado envie à DICE instruções em relação aos Dados Bancários do Vendedor, e deve informar a DICE o mais breve possível se uma pessoa não autorizada enviar instruções à DICE. Salvo se o Vendedor informar a DICE de outra forma, por escrito, o Vendedor será responsável por todas as instruções que a DICE receber e pelasações levadas a cabo por causa delas, ainda que as instruções não tenham sido dadas pelo Vendedor ou pelos seus representantes autorizados, e o Vendedor será responsável por quaisquer Prejuízos que decorram de tais instruções.

9.10.    Os serviços de processamento de pagamento usados pelo DICE para fazer pagamentos ao Fornecedor são fornecidos por terceiros processadores de pagamento em nome do DICE de tempos em tempos (o "Processador de Pagamento"), incluindo mas não limitado a Stripe Payments Europe, Ltd (" Stripe"). Qualquer pagamento feito através de um terceiro processador de pagamento estará sujeito aos termos e condições dessa entidade, por exemplo, o Stripe Connected Account Agreement, que inclui os Stripe Terms of Service (coletivamente, os "Acordos do Processador de Pagamento"). Ao celebrar este Contrato ou continuar a tratar DICE como um agente revelado, o Vendedor concorda em estar vinculado aos Acordos do Processador de Pagamento, além de quaisquer outros termos e condições do Processador de Pagamento relevante, conforme notificado ao Vendedor de tempos em tempos. Como condição do DICE permitir serviços de processamento de pagamento através de um Processador de Pagamento, o Vendedor concorda em fornecer ao DICE informações precisas e completas sobre o Vendedor e seus negócios, e o Vendedor autoriza o DICE a compartilhar tais informações e informações sobre transações relacionadas ao uso pelo Vendedor dos serviços de processamento de pagamento fornecidos por tal Processador de Pagamento. O Vendedor será totalmente responsável por quaisquer perdas que surjam como resultado de qualquer informação falsa, imprecisa ou enganosa fornecida ao DICE. O Vendedor é ainda totalmente responsável e indenizará totalmente o DICE por todas as reclamações, multas e custos causados por qualquer não conformidade do Vendedor com todas as leis e regulamentos aplicáveis, e incluindo expressamente quaisquer multas impostas ao DICE e/ou ao respectivo Processador de Pagamento, ou autoridades reguladoras como resultado de tal não conformidade. O Vendedor compromete-se ainda a rever regularmente os websites dos respectivos Processadores de Pagamento para obter informações sobre as multas e regras atuais aplicáveis, bem como rever regularmente quaisquer mudanças relevantes às leis e regulamentos aplicáveis, conforme aplicável aos produtos e serviços e práticas comerciais do Vendedor, para assegurar sua conformidade com tais leis e regulamentos. Quando o DICE e/ou o Processador de Pagamentos tomar conhecimento e/ou receber qualquer notificação de uma possível exposição a uma multa relacionada ao comportamento do Vendedor, o Vendedor se compromete a fornecer, quando solicitado, toda a cooperação razoável para ajudar a investigar as circunstâncias relevantes e remediar a violação relevante, não obstante todos os outros direitos e recursos do DICE e/ou do Processador de Pagamentos. O Vendedor deverá indenizar totalmente e isentar o DICE de quaisquer multas aplicadas como resultado da violação dos termos deste Contrato pelo Vendedor, e custos legais e outros custos relacionados incorridos razoáveis.

9.11.     A DICE terá o direito de compensar quaisquer montantes que lhe sejam devidos pelo Vendedor ao abrigo do presente Acordo com o Produto das Vendas em poder da DICE.

9.12.     Se um Cliente tiver direito a um reembolso de acordo com a cláusula 7.4, a DICE terá o direito de reembolsar o Cliente relevante em nome do Vendedor:

(a)         através da utilização de um montante igual ao reembolso do respetivo Produto das Vendas em poder da DICE; ou

(b)         se o Produto das Vendas relevantes não for suficiente para satisfazer o reembolso a pagar, ou se a DICE já tiver remetido o Produto das Vendas relevante ao Vendedor, o Vendedor deverá remeter à DICE os montantes solicitados para permitir à DICE satisfazer o(s) reembolso(s), devendo tal remessa ser efetuada no prazo de quarenta e oito (48) horas após o pedido da DICE.

9.13.     O Vendedor será responsável pelo pagamento e remessa de todo e qualquer imposto incorrido ou liquidado sobre o Pagamento ao Vendedor nos termos do presente Acordo. Quando o IVA for aplicável, a contabilidade e pagamento às autoridades fiscais relevantes de todo e qualquer montante a pagar ao Vendedor ao abrigo deste Contrato será da exclusiva responsabilidade do Vendedor.  No entanto, se o Vendedor estiver baseado num território não registado com IVA, e a DICE for obrigada a aplicar uma retenção na fonte para contabilizar impostos nesse território, a DICE reserva-se o direito de reter qualquer obrigação fiscal relevante do Pagamento do Vendedor.  O Vendedor será responsável por fornecer uma fatura com IVA a um Cliente para uma Compra, quando solicitado por esse Cliente.

9.14.      O Vendedor será responsável por qualquer estorno (por exemplo, em conexão com fraudes, transações recusadas, disputas de titulares de cartão, bilhetes devolvidos, etc.) que o DICE receber de seu banco em conexão com Eventos. DICE tem o direito de reter até 5% da Receita de Vendas por Evento para cobrir estornos por um período de 6 (seis) meses após cada Evento (o "Chargeback Allowance"). A Alocação de Estorno deve incluir o custo de cada Ticket devolvido, bem como quaisquer custos associados ao Estorno, incluindo, mas não se limitando aos encargos bancários. O Vendedor também é responsável pelos encargos bancários decorrentes de pagamentos feitos ao Vendedor pelo DICE. O Vendedor aceita e reconhece que o DICE não tem nenhuma responsabilidade para com o Vendedor em relação a tais encargos bancários.

10.             Propriedade intelectual

10.1.     O Vendedor terá o direito de incluir os Logótipos DICE em toda a publicidade relevante ou outro material promocional criado, produzido, ou utilizado em relação a um Evento.  Para os efeitos desta Cláusula 10, a DICE concede ao Vendedor uma licença não exclusiva, intransmissível, pessoal, revogável e limitada para usar os Logótipos DICE durante o Período de Vigência, unicamente para o exercício dos direitos do Vendedor concedidos ao abrigo desta Cláusula 10.1.

10.2.     Sem prejuízo da Cláusula 10.1, o Vendedor não terá quaisquer direitos em relação aos Logótipos DICE ou ao goodwill associado aos Logótipos DICE, ou a qualquer outro dos Direitos de Propriedade Intelectual da DICE.  O Vendedor reconhece que todos os direitos, legais, de usufruto ou outros, e o goodwill em relação aos Logótipos DICE e quaisquer outros dos Direitos de Propriedade Intelectual da DICE são e permanecerão na esfera da DICE, e que os Logótipos DICE e quaisquer outros dos Direitos de Propriedade Intelectual da DICE são e permanecerão, entre eles e a DICE, propriedade da DICE ou dos seus licenciadores.

10.3.     O Vendedor pode, de tempos em tempos, fornecer à DICE materiais ou conteúdos relacionados com Eventos, artistas ou o Vendedor, incluindo fotografias e imagens (áudio e/ou visuais), texto, música, marcas registadas, símbolos, logótipos, slogans (" Materiais"). O Vendedor concede por este meio à DICE uma licença perpétua, livre de quaisquer royalties, para utilizar e modificar os Materiais para fins de publicidade, marketing e promoção dos Eventos relevantes.

11.             Afixação Ilegalde Publicidade (“Fly-Posting”)

11.1.     O Vendedor não permitirá, encorajará ou providenciará a afixação ilegal de publicidade ou outro tipo de prática publicitária ilegal em relação a um Evento em violação de quaisquer Leis Aplicáveis. O Vendedor não deverá utilizar o nome, endereço de website, Logótipos DICE ou qualquer dos Direitos de Propriedade Intelectual da DICE para a prática de afixação de publicidade ilegal ou outras práticas publicitárias ilegais. No caso de a DICE ser notificada de que foi praticada a afixação ilegal de publicidade em relação a um Evento, tal constituirá uma violação material do presente Acordo conferindo à DICE o direito de compensar todos os custos incorridos pela DICE na remoção de cartazes e/ou quaisquer multas ou pagamentos que a DICE possa ser obrigada a pagar em relação a essa prática publicitária ilegal ou de afixação ilegal de publicidadeatravés do Produto das Vendas do Evento relevante e/ou de quaisquer outros eventos produzidos ou promovidos pelo Vendedor.

12.             Dados Pessoais dos Clientes

12.1.     Nesta Cláusula 12, os termos “responsável pelo tratamento dos dados”, “dados pessoais”, “categorias especiais de dados pessoais” e “tratamento” deverão ser entendidos de acordo com a sua definição no Regulamento Geral sobre aProteção de Dados (EU) 2016/679 (tal como modificado ou substituído periodicamente) (o " RGPD"), assim como:

(a)         Os " Titulares dos Dados" são os Clientes; e

(b)         Por " Dados" entendem-se os dados pessoais e as categorias especiais de dados pessoais dos Titulares dos Dados tratados no âmbito do presente Acordo.

12.2.     Esta cláusula 12 estabelece o fundamento jurídico ao abrigo do qual a DICE fornece os Dados.

12.3.     A DICE e o Vendedor reconhecem que cada parte é um responsável pelo tratamento dos Dados, mas não são responsáveis conjuntos pelo tratamento de dados.

12.4.     A DICE pode transferir os Dados para o Vendedor e outros terceiros (incluindo para os Espaços) na medida em que tais Dados sejam necessários para a realização de um Evento em particular. O Vendedor deverá assegurar que tem em vigor contratos relevantes com esses terceiros, que incluam obrigações que impendem sobre esses terceiros equivalentes às estabelecidas na cláusula 12.5  infra, e todas as demais obrigações sobre proteção de dados exigidas ao abrigo das Leis de Proteção de Dados Aplicáveis.

12.5.     Cada Parte deverá:

(a)         assegurar que cumpre todas as leis de proteção de dados aplicáveis no tratamento dos Dados (incluindo o RGPD e a Lei 58/2019, de 8 de agosto, ou outra que a venha a alterar ou substituir) ("Leis de Proteção de Dados Aplicáveis");

(b)         tratar os Dados de forma justa e lícita, em conformidade com as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis; e

(c)          assegurar que dispõe de medidas técnicas e organizativas adequadas contra o tratamento não autorizado ou ilícita, a perda ou destruição acidental dos Dados, ou danos aos mesmos.

12.6.     Quando o Vendedor pretender realizar  marketing direto em relação a um Titular dos Dados ("Marketing do Vendedor"), deve certificar-se de que tem um fundamento jurídico para o efeito, de acordo com as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis.

12.7.     As partes podem acordar que a DICE obtenha o consentimento de um Titular dos Dados em nome do Vendedor, com a finalidade de o Vendedor realizar o  Marketing do Vendedor. A qualquer acordo deste tipo aplicar-se-á o seguinte:

(a)         a DICE apresentará um formulário-tipo aos Titulares dos Dados como um aviso de consentimento deMarketing doVendedor ("Aviso de Consentimento");

(b)         quando se baseie no Aviso de Consentimento, o Vendedor deve limitar o seu  Marketing do Vendedor a atividades permitidas pelas Leis sobre Proteção de DadosAplicáveis, e no âmbito do Aviso de Consentimento; e

(c)         no caso de um Titular dos Dados fornecer o seu consentimento utilizando o Aviso de Consentimento e, subsequentemente, comunicar um pedido a uma parte para retirar o seu consentimento a tal  Marketing do Vendedor durante o Período de Vigência: (a) a parte que receber tal pedido de retirada deve notificar imediatamente a outra parte por escrito, e (b) o Vendedor deve assegurar que respeita imediatamente a retirada do consentimento do Titular dos Dados.

12.8.     O Vendedor deve informar imediatamente por escrito a DICE se, na opinião do Vendedor, qualquer ato ou omissão do Vendedor ou da DICE em relação a este Acordo infringir as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis ou quaisquer outras Leis Aplicáveis relativas à proteção de dados e explicar as razões que fundamentam a sua opinião, desde que tal não prejudique o disposto na cláusula 12.5 (a).

12.9.     O Vendedor deve implementar e manter, a suas próprias expensas, medidas técnicas e organizativas apropriadas em relação ao tratamento de quaisquer Dados.

12.10.   O Vendedor deve, a suas próprias expensas, fornecer informações, cooperar e prestar outra assistência à DICE, tal como vier a ser solicitado pela DICE (tendo em conta a natureza do tratamento e as informações que a DICE disponha), para assegurar o cumprimento das obrigações da DICE ao abrigo das Leis de Proteção de Dados Aplicáveis.

12.11.   O Vendedor deverá, a suas próprias expensas, providenciar e diligenciar de modo a garantir que a DICE, ou qualquer um dos seus agentes que atue em nome da DICE, tem acesso razoável às instalações, equipamento, locais ou pessoal do Vendedor, conforme seja necessário para que a DICE cumpra com as suas obrigações ao abrigo das Leis deProteção de DadosAplicáveis.

12.12.   A cláusula 12.5 permanecerá em vigor mesmo após a cessação ou caducidade do presente Acordo.

13.             Bilhetes

13.1.     O Vendedor deve aceitar todos os Bilhetes Comprados, incluindo Bilhetes digitais gerados pelos Serviços DICE, a fim de permitir aos Clientes o acesso a cada Evento.

13.2.         O Vendedor é responsável por assegurar a autenticidade de quaisquer Bilhetes utilizados por um Cliente para ter acesso a um Evento.

13.3.         O risco de contrafação de Bilhetes e/ou pirataria digital recai exclusivamente sobre o Vendedor. O Vendedor deverá indemnizar a DICE em relação a todos os Prejuízos sofridos ou incorridos pela DICE relacionados comBilhetes falsificados e/ou pirataria digital (exceto quando causadas por qualquer violação do presente Acordo pela DICE ou por negligência da DICE).

13.4.     A DICE terá o direito, a seu exclusivo critério, de cancelar qualquer transação para a Compra de um Bilhete se tiver razões para acreditar que um Cliente ou potencial Cliente utilizou os Serviços DICE de forma fraudulenta ou contrária às condições de utilização ou às condições de compra da DICE, tal como atualizados periodicamente (e como estabelecido nos Serviços DICE). A DICE não será obrigada a fazer qualquer pagamento ao Vendedor relativamente a qualquer transação deste tipo, e o Vendedor deverá, a pedido da DICE, reembolsar quaisquer quantias já remetidas pela DICE ao Vendedor relativamente a qualquer transação deste tipo, para permitir à DICE cancelar a transação e devolver esses fundos ao método de pagamento original utilizado para pagar essa transação.

13.5.     A DICE oferecerá apenas o número de Bilhetes aos Clientes que o Vendedor confirmar que a DICE tem direito a oferecer tendo em conta quaisquer matérias que o Vendedor tenha o direito de considerar por lei.

13.6.     Quando a Informação do Evento estipula um requisito de idade mínima para um Cliente assistir a um Evento, a DICE dará cumprimento a qualquer obrigação que sobre si recaia de verificar a idade do Cliente através da auto-certificação da idade pelo Cliente no momento da compra de um Bilhete.

13.7.   O Vendedor concorda em cumprir com quaisquer instruções e diretrizes de segurança relativamente à oferta de Bilhetes para Compra, conforme sejam notificadas pela DICE ao Vendedor.

14.             Garantias dos Vendedores

14.1.     O Vendedor garante, declara, obriga-se e aceita que:

(a)         este Acordo foi devidamente autorizado, executado e entregue pelo Vendedor, e constitui o acordo válido, legal e vinculativo do Vendedor, executável nas condições nele previstas;

(b)         tem todos os direitos e autorizações necessárias para patrocinar e/ou promover cada Evento e para cumprir as obrigações do Vendedor ao abrigo deste Acordo;

(c)         tem todos os direitos e autorizações necessárias para nomear a DICE como agente divulgado e para autorizar a DICE a colocar Bilhetes para Compra em nome do Vendedor;

(d)         este Acordo não resultará em qualquer violação nem constituirá incumprimento ao abrigo de qualquer outro contrato em que o Vendedor seja parte, incluindo, sem limitação, qualquer contrato com um Espaço físico ou plataforma de transmissão de terceiros, ou qualquer contrato para a venda ou outra alienação de Bilhetes para um Evento;

(e)         tem experiência em publicidade,  marketing e promoção de Eventos e reconhece o risco inerente a fazê-lo, e que o Vendedor não deve contar com a DICE para além da prestação de serviços de distribuição de Bilhetes, conforme expressamente previsto no presente Acordo;

(f)          é o legítimo proprietário (ou encontra-se legalmente licenciado) dos Materiais ou Informação de Evento (se aplicável) e tem o direito de conceder à DICE uma licença dos Materiais e Informação de Evento, e que a utilização dos Materiais e Informação de Evento pela DICE não infringe quaisquer direitos de terceiros (incluindo Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros);

(g)             obterá quaisquer permissões, autorizações, licenças, aprovações e/ou renúncias de terceiros que sejam necessárias relativamente aos Eventos (tais como, a título de exemplo, quaisquer músicos, bailarinos, artistas e/ou outro pessoal; quaisquer editoras musicais; quaisquer editoras discográficas; quaisquer sindicatos; e quaisquer organizações de gestão de direitos coletivos, de licenciamento e/ou sociedades de gravação sonora) e efetuará quaisquer pagamentos relacionados com os mesmos;

(h)             cumprirá com todas as leis, estatutos, regulamentos e códigos aplicáveis (incluindo, designadamente, com todas as leis aplicáveis à radiodifusão, publicidade e proteção de dados, estatutos, regulamentos e códigos) relacionados com o(s) Evento(s);

(i)             nenhum dos materiais ou conteúdos criados e relacionados com o(s) Evento(s) irá infringir quaisquer direitos de terceiros;

(j)             exceto se tal resultar diretamente de um ato negligente da DICE, a DICE não terá qualquer responsabilidade por quaisquer questões relacionadas com pirataria dosBilhetes ou a distribuição e/ou divulgação de qualquer(quaisquer) Bilhete(s) pelo Vendedor ou por terceiros, incluindo, designadamente, qualquer Cliente após a Compra; e

(k)            nem o Vendedor (nem, conforme aplicável, qualquer uma das empresas afiliadas ou relacionadas com o Vendedor e as suas respetivas consorciadas, sucessores, cessionários, diretores, funcionários, empregados, associados e agentes) cometerá qualquer ato ou omissão que resulte, direta ou indiretamente, em qualquer ato de pirataria em relação a quaisquer Bilhetes e/ou em qualquer distribuição e/ou divulgação não autorizada de qualquer(quaisquer) Bilhete(s).

(l)            concederá à DICE o direito a aceder e a utilizar todas as instalações exigidas pela DICE para permitir que a DICE cumpra as suas obrigações ao abrigo do presente Acordo, incluindo, nomeadamente, aceder e utilizar uma ligação adequada à internet ou wifi, eletricidade, segurança adequada e protocolos de higiene e saúde adequados para garantir a segurança de todos os funcionários da DICE que tenham de estar no local. Para evitar dúvidas, a DICE não será responsável por quaisquer serviços que não possa prestar e/ou executar devido a (i) qualquer falha do Vendedor em cumprir a presente cláusula e (ii) qualquer comportamento abusivo e/ou ameaçador para com os colaboradores da DICE.

15.             Cessação

15.1.     Qualquer uma das partes pode resolver imediatamente o este Acordo, a qualquer momento, mediante notificação por escrito à outra parte.

16.             Efeitos da Cessação

16.1.     A cessação do presente Acordo não prejudicará quaisquer direitos ou responsabilidades de qualquer das partes já adquiridos à data da cessação.

16.2.     Após a cessação do presente Acordo, seja por que motivo for, o Vendedor deverá de imediato:

(a)         pagar à DICE quaisquer quantias devidas pelo Vendedor à DICE ao abrigo do presente Acordo;

(b)         reembolsar a DICE por qualquer Adiantamento para um Evento que não tenha sido realizado antes da data de cessação do presente Acordo;

(c)              pagar uma soma igual ao montante de qualquer diferença entre o Adiantamento pago e o total do Produto das Vendas à data da cessação;

(d)         remover todas as referências à DICE e aos Logótipos DICE em quaisquer materiais publicitários, de  marketing e promocionais ou nos websites dos Vendedores ou aplicações relacionadas com Eventos; e

(e)          deixar de utilizar qualquer logótipo DICE ou Direitos de Propriedade Intelectual da DICE; e

(f)         remover quaisquer  links para qualquer um dos websites da DICE a partir do(s) website(s) ou aplicação(ões) do Vendedor.

16.3.     Após a cessação do presente Acordo, seja por que motivo for, a DICE deverá:

(a)         deixar de promover, comercializar e publicitar os Bilhetes;

(b)         deixar de utilizar os Materiais; e

(c)         não terá qualquer responsabilidade de fazer quaisquer outros pagamentos ao Vendedor, exceto no caso de quaisquer pagamentos já vencidos e devidos antes da data em que o Acordo vier a cessar.

16.4     Salvo disposição expressa em contrário, após a cessação do presente Acordo, nenhuma das partes terá qualquer obrigação para com a outra ao abrigo do presente Acordo.  A cessação não prejudicará a aplicação das Cláusulas 5.3 e 5.4 (Informação sobre Eventos), 9 (Pagamento e Distribuição de Fundos), 10 (Propriedade Intelectual), 12 (Dados Pessoais do Cliente), 16 (Efeitos da Cessação), 18 (Responsabilidade para com os Clientes), 20 (Limitação de Responsabilidade), 21 (Indemnização), 24 (Confidencialidade) e 32 (Lei Aplicável), ou qualquer outra disposição que, expressa ou implicitamente, se destine a entrar ou a permanecer em vigor aquando ou após a cessação.

17.             Reconhecimento do Vendedor

17.1.     O Vendedor reconhece que o Espaço se reserva o direito, por motivos razoáveis e legais, de recusar o acesso a um Evento a qualquer portador de Bilhete, sem reembolso. A título de exemplo, a direção do Espaço poderá negar o acesso a um portador de Bilhete que:

(a)         se tenha comportado de uma forma que, na opinião razoável do Espaço, tenha afetado ou possa vir a afetar o gozo de outros espectadores do Evento; ou

(b)         utilizar palavras ou comportamentos ameaçadores, abusivos ou insultuosos  online, ou de qualquer forma provoca ou comporta-se de uma forma que pode provocar uma perturbação da paz; ou

(c)         na opinião razoável da direção do Espaço, estiver a agir sob a influência indevida de álcool ou drogas; ou

(d)         não conseguir comprovar, quando necessário, a sua identidade ou idade (se ou quando apropriado);

(e)         viola qualquer política de utilização aceitável, ou política semelhante, aplicável aos visitantes doEspaço ou Evento.

17.2         A DICE não aceita qualquer responsabilidade por quaisquer Prejuízos sofridos como resultado dos eventos mencionados em 17.1  supra.

17.3         No caso de o Vendedor não inserir quaisquer Eventos nos Serviços DICE durante um período consecutivo de 6 meses durante o Período de Vigência do Acordo, ou se o Vendedor adiar um Evento por um período consecutivo superior a 6 meses, o Vendedor reconhece e aceita que a DICE terá direito a (i) remover o Evento dos Serviços DICE, conforme aplicável; e (ii) rescindir o Acordo com efeitos imediatos.  

18.             Responsabilidade para com Clientes e Terceiros

18.1.         Entre o Vendedor e a DICE, o Vendedor será o único responsável perante os Clientes pelos Bilhetes e Eventos e pela qualidade ou natureza dos Eventos, incluindo, designadamente, pela transmissão, qualidade de  streaming, qualidade do som, acessibilidade, e outros aspetos relacionados com a realização do Evento.

18.2.     O Vendedor reconhece que os serviços prestados pela DICE ao abrigo deste Acordo se limitam a servir como agente do Vendedor para a venda de Bilhetes em nome do Vendedor, que tenham sido alocados à DICE pelo Vendedor. Desta forma, a responsabilidade da DICE para com os Clientes limita-se ao seu papel como agente para a realização das Compras.

18.3.         Para evitar dúvidas, o Vendedor reconhece e concorda que, entre a DICE e o Vendedor, o Vendedor será o único responsável, a suas próprias expensas, pela produção, implementação, exploração, transmissão, transferência, distribuição, operação e conteúdo do(s) Evento(s), incluindo, sem limitação, a seleção da(s) plataforma(s) e/ou canal(is) em que o(s) Evento(s) será(ão) transmitido(s) e quaisquer acordos com terceiros ou outros assuntos relacionados com o mesmo. 

18.4          O Vendedor será o único responsável por assegurar a sua conformidade com todos os requisitos legais e estatutários relevantes.

18.5          Entre a DICE e o Vendedor, o Vendedor será o único responsável pela obtenção, a suas próprias expensas, de quaisquer permissões, autorizações, licenças, aprovações e/ou renúncias requeridas por quaisquer terceiros em relação ao(s) Evento(s) (tais como, quaisquer músicos, bailarinos, artistas e/ou outro pessoal; quaisquer editoras musicais; quaisquer editoras discográficas; quaisquer sindicatos; e quaisquer organizações de gestão de direitos coletivos, de licenciamento e/ou sociedades de gravação sonora) e por fazer quaisquer pagamentos relacionados com os mesmos.

18.6          Sem prejuízo da generalidade da cláusula 18.5, é por este meio reconhecido e acordado que, na medida em que umaSociedade Gestora deDireitos de Autor ("SGDA") tenha direito a receber quaisquer quantias ou outras contrapartidas (coletivamente, a "Quota GDA") relativas à venda de Bilhetes para o(s) Evento(s), entre a DICE e o Vendedor, o Vendedor será o único responsável pela ligação com a(s) SGDA aplicável(eis) e pagará a Quota GDA à(s) SGDA aplicável(eis) a partir do Produto das Vendas de Bilhetes após dedução das Taxas DICE.

18.7          Nenhuma disposição deste acordo limita qualquer responsabilidade que não possa ser legalmente limitada, incluindo a responsabilidade por:

(a)         morte ou danos pessoais;

(b)         fraude ou falsas declarações; ou

(c)          qualquer responsabilidade que não possa ser excluída ou limitada por lei.

19.             Exclusão de Garantia

19.1.     A DICE não garante que a utilização dos sistemas informáticos DICE (incluindo os Serviços DICE) ou outros serviços  online (coletivamente os "Sistemas") será ininterrupta ou que os Sistemas estarão isentos de erros, ou que as especificações ou funcionalidades dos Sistemas cumprirão com os requisitos do Vendedor.

19.2.     Se, por qualquer razão, os Sistemas forem interrompidos, o Vendedor concorda que a DICE não será responsável perante o Vendedor, qualquer Cliente ou qualquer terceiro por quaisquer Prejuízos. Contudo, se quaisquer interrupções estiverem na opinião da DICE dentro do seu controlo razoável, o Vendedor concorda em conceder à DICE 30 Dias Úteis para corrigir qualquer interrupção, e durante esse tempo o Vendedor não terá direito a resolver este acordo até que a DICE tenha tido uma oportunidade razoável de sanar qualquer(quaisquer) interrupção(ões). O Vendedor tomará medidas razoáveis, quando apropriado, para mitigar quaisquer Prejuízos sofridos durante o período em que os Sistemas tenham sido interrompidos, o que pode incluir, designadamente, alojar conteúdo noutro website ou plataforma.

19.3.     Os Sistemas DICE são fornecidos ao Vendedor numa base "tal como se apresenta" (“ as-is”), sem garantias de qualquer tipo, quer expressas ou implícitas, incluindo, sem limitações, garantias de comerciabilidade ou adequação a uma determinada finalidade ou utilização no que se refere à Internet ou utilização de informação em relação a quaisquer Sistemas fornecidos neste Acordo.

19.4.     O Vendedor reconhece que as comunicações eletrónicas e as bases de dados estão sujeitas a erros, adulterações e acessos não autorizados. Embora a DICE concorde em tomar precauções de segurança razoáveis para evitar tais ocorrências, a DICE não assegura nem garante que tais eventos não venham a ocorrer.

20.             Limitação de Responsabilidade

20.1.     Sem prejuízo da Cláusula 20.5, a DICE não será responsável por Prejuízos, qualquer dano indireto ou consequencial, ou qualquer perda (direta ou indireta) de lucro, negócio, receita, dados,  goodwill ou reputação, para com o Vendedor ou qualquer terceiro.

20.2.     Sem prejuízo da Cláusula 20.5, a responsabilidade máxima total da DICE, quer contratual, extracontratual (incluindo por negligência), violação de obrigação ou dever legal ou de outra forma decorrente ou em conexão com cada Evento publicado nos Serviços DICE, não excederá um montante equivalente às Taxas de Serviço pagas à DICE em relação ao Evento em questão.

20.3.     Sem prejuízo da Cláusula 20.5, a responsabilidade total agregada da DICE nos termos do Acordo, em cada Ano Contratual, não excederá em nenhuma circunstância as Taxas de Serviço totais pagas pelo Vendedor à DICE nos 12 meses que antecederem a reclamação.

20.4.     Sem prejuízo da Cláusula 20.5, a DICE não será responsável perante terceiros por qualquer das obrigações ou responsabilidades legais ou contratuais do Vendedor em relação à realização do Evento, seja a que título for.

20.5.     Não obstante as Cláusulas anteriores, nenhuma disposição deste Acordo terá o objetivo de limitar ou excluir qualquer responsabilidade que a DICE possa ter em caso de (i) morte ou danos pessoais resultantes de negligência da DICE; (ii) fraude ou falsas declarações; ou (iii) qualquer responsabilidade que não possa ser excluída ou limitada por lei.

21.             Indemnização

21.1.     O Vendedor indemnizará a DICE, defenderá e isentará de responsabilidade a DICE e as empresas afiliadas ou relacionadas da DICE e as suas respetivas consorciadas, sucessores, cessionárias, diretores, funcionários, empregados e agentes (cada um deles uma "Parte DICE") e indemnizará cada um deles plena e efetivamente contra toda e qualquer Perda, imposta, incorrida ou oponível contra qualquer Parte DICE que ocorra, direta ou indiretamente, em virtude de:

(a)         qualquer Evento ou Espaço (exceto, e na medida em que quaisquer Prejuízos resultem diretamente da violação do presente Acordo pela DICE ou por negligência da DICE);

(b)         qualquer Bilhete cancelado ou anulado pela DICE, a pedido do Vendedor;

(c)         qualquer publicidade,  marketing ou promoção (com exceção de qualquer material produzido pela DICE);

(d)         produção e afixação ilegal de publicidade ( fly-posters) por parte do Vendedor;

(e)         os Materiais (tal como definidos na Cláusula 10.3) infringirem quaisquer direitos de terceiros;

(f)          Informações do Evento;

(g)         Bilhetes falsificados ou roubados, ou pirataria digital de acordo com a cláusula 13.3;

(h)         qualquer das garantias ou compromissos contidos na cláusula 5.3; ou

(i)          qualquer violação, não observância ou incumprimento pelo Vendedor do presente Acordo e/ou de qualquer uma das garantias, representações, compromissos e acordos contidos no mesmo.

22.             Seguros

22.1.     Durante este Acordo e por um período de dois anos após o termo do Período de vigência, seja por que causa for, o Vendedor deve manter em vigor qualquer seguro exigido junto de seguradoras reputadas, de acordo com a legislação em vigor no local onde o Vendedor está domiciliado.

22.2.     A pedido da DICE, o Vendedor deve enviar de imediato à DICE uma cópia dos certificados da apólice de seguro, os detalhes da cobertura prestada e o recibo do prémio aquando da subscrição e renovação de cada apólice.

23.             Notificações

23.1.     Qualquer notificação ao abrigo do presente Acordo deverá ser apresentada por escrito, e em Inglês, e assinada pela ou em nome da parte que a deu, e deverá ser notificada por entrega em mão ou por envio por correio registado pré-pago ou especial ou correio aéreo registado internacional pré-pago, ou correio eletrónico. Qualquer aviso ao Vendedor deve ser enviado para a morada ou para o endereço de e-mail fornecido pelo Vendedor à DICE. Qualquer aviso à DICE deve ser enviado à DICE para a morada: 98 De Beauvoir Road, London N1 4EN ou por e-mail para legal@dice.fm.

23.2.     As partes acordam que as disposições da presente cláusula 23 não se aplicam em relação à citação ou notificação de qualquer processo em qualquer ação judicial ou processo decorrente ou relacionado com o presente Acordo ou com as relações jurídicas estabelecidas pelo presente Acordo.

24.             Assuntos Regulatorios e Conformidade

24.1     Antissuborno: o Vendedor declara e garante que:

(a)          não praticou qualquer infração que possa ser considerada um suborno (um “Crime de Suborno”) ao abrigo da Lei Antissuborno de 2010 do Reino Unido ("Bribery Act") 2010, da Lei sobre Práticas de Corrupção dos EUA ou de qualquer outra lei ou regulamento sobre a matéria, aplicável em qualquer jurisdição (“Legislação Antissuborno”);

(b)          não foi formalmente notificado de que está sujeito a uma investigação relacionada com alegados crimes de suborno ou acusação ao abrigo de qualquer Legislação Antissuborno;

(c)          não tem conhecimento de quaisquer circunstâncias que possam dar origem a uma investigação relacionada com um alegado crime de suborno ou acusação ao abrigo de qualquer Legislação Antissuborno;

24.2     O Vendedor declara que:

(a)          possui e irá manter durante todo o Período de Vigência e até à cessação de vigência do presente Contrato, procedimentos adequados destinados a evitar que pessoas associadas ao Vendedor (incluindo funcionários, subcontratados, agentes ou terceiros que atuem em representação do Vendedor) (uma "Pessoa Associada") pratiquem qualquer Crime de Suborno; e que

(b)          cumprirá a Legislação Antissuborno e que nenhuma Pessoa Associada irá praticar qualquer Crime de Suborno nem qualquer ato que possa constituir um Crime de Suborno; e que

(c)          não praticará nem permitirá a prática de qualquer ato que possa fazer com que a DICE, os seus funcionários, subcontratados ou agentes cometam um Crime de Suborno ou incorram em qualquer responsabilidade no âmbito da Legislação Antissuborno; e que

(d)          notificará de imediato e por escrito a DICE, se tiver conhecimento ou se tiver motivos para acreditar que infringiu ou qualquer das suas Pessoas Associadas infringiu ou cometeu uma potencial infração relativamente a quaisquer obrigações do Vendedor ao abrigo da presente Cláusula 24.2.  A referida notificação deverá incluir uma descrição detalhada das circunstâncias relativas à infração e ou potencial infração das obrigações do Vendedor.

24.3     Combate à escravatura e ao tráfico de seres humanos: no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente Contrato, o Vendedor deverá:

(a)          cumprir toda a legislação e regulamentação aplicável em matéria de combate à escravatura e ao tráfico de seres humanos (“Legislação de Combate à Escravatura”);

(b)          não se envolver em qualquer atividade, prática ou conduta que possa constituir um crime ao abrigo da Legislação de Combate à Escravatura; e

(c)          notificar a DICE logo que tiver conhecimento de qualquer infração efetiva ou potencial da cláusula 24.3.(a) e da cláusula 24.3.(b).

24.4     O Vendedor declara e garante que não foi condenado por qualquer crime relacionado com escravatura ou tráfico de seres humanos e que não foi objeto de qualquer investigação, inquérito ou decisão resultante de qualquer crime ou alegado crime de ou relacionado com escravatura ou tráfico de seres humanos.

24.5     Controlos comerciais: O Vendedor declara e garante que:

(a)          durante o Período de Vigência do presente Contrato irá cumprir toda a legislação e regulamentação aplicável em matéria de exportação e importação, incluindo, a título meramente exemplificativo, sanções económicas e financeiras, controlos de exportação, legislação e regulamentação aduaneira e antiboicotes e normas aplicáveis ao Vendedor ou a qualquer das suas afiliadas (em conjunto a, “Legislação de Controlo do Comércio”);

(b)          nem o Vendedor nem qualquer das suas subsidiárias ou afiliadas, nem os seus administradores ou gerentes é/são:

i.            cidadão, residente ou uma entidade constituída ao abrigo da legislação de, ou localizada, sob qualquer outra forma, num país objeto de sanções territoriais gerais  (doravante designados “Países Sancionados”),

ii.            uma pessoa ou entidade que é identificada em qualquer lista criada por qualquer governo ou entidade reguladora e que seja objeto de medidas de "congelamento de ativos" ou a outras sanções determinadas pelo governo ou entidade reguladora em causa, 

(designadas coletivamente no presente Contrato como "Partes Sancionadas");

(c)          nem o Vendedor nem qualquer das suas subsidiárias e/ou afiliadas são detidas em 50% ou mais, de forma individual ou agregada, direta ou indiretamente, por quaisquer Partes Sancionadas ou controladas sob qualquer outra forma por uma Parte Sancionada; e

(d)          o Vendedor não poderá, a qualquer momento durante o Período de Vigência, envolver-se em qualquer atividade no âmbito do presente Contrato que infrinja a Legislação de Controlo do Comércio aplicável ou que faça com que a DICE possa infringir a Legislação de Controlo do Comércio.

24.6     Combate à Fraude e Evasão Fiscal: o Vendedor, durante o Período de Vigência não se poderá envolver em qualquer atividade, prática ou conduta que possa constituir um crime de fraude ou evasão fiscal ao abrigo de qualquer legislação e regulamentação em matéria de combate à evasão e fraude fiscal aplicável ao Vendedor e a qualquer das suas Afiliadas.

24.7     A violação da presente cláusula 24 será considerada uma violação material nos termos da Cláusula 15.2(a).

25.             Confidencialidade   

As partes deverão, durante e após a vigência do presente Acordo, manter a confidencialidade e não divulgar a terceiros o presente Acordo, quaisquer negociações comerciais ou operacionais, acordos ou entendimentos celebrados entre elas ou quaisquer informações relativas aos negócios ou operações da outra, exceto se tal for exigido por lei ou se as informações em questão tiverem caído no domínio público sem qualquer violação da presente cláusula 25. O vendedor reconhece que os dados anónimos  agregados nos bilhetes vendidos através dos Serviços DICE não constituem informação confidencial ao abrigo desta cláusula.

26.             Cessão

O Vendedor não cederá, dará de garantia, nem transferirá este Acordo ou qualquer dos seus direitos ou obrigações sem o prévio consentimento escrito do DICE.

27.             Alterações

O acordo só pode ser alterado, modificado ou emendado por um documento assinado por cada uma das partes.  Se qualquer disposição do Acordo for considerada inválida ou inaplicável sob qualquer aspeto, a validade e aplicabilidade das restantes disposições não será afetada.

28.             Terceiros

Salvo disposição expressa em contrário no presente Acordo, uma pessoa que não seja parte do presente Acordo não tem o direito de fazer cumprir qualquer termo do presente Acordo.

29.            Renúncia

Nenhuma falha ou atraso de qualquer das partes no exercício de qualquer direito, poder ou privilégio ao abrigo do presente Contrato será entendido como uma renúncia a tal direito, nem qualquer exercício único ou parcial de tal direito impedirá qualquer outro exercício ou posterior exercício de tal direito, poder ou privilégio.

30.             Força Maior

Quando uma das partes não for capaz de cumprir qualquer obrigação que decorra do presente Acordo devido a incêndio, intempérie, ato de terrorismo, motim, disputa laboral, falha de energia ou de telecomunicações, ou qualquer outro acontecimento ou evento fora do controlo da parte em questão, o não cumprimento dessa obrigação por essa parte não constituirá uma violação ou incumprimento nos termos do presente Acordo

31.             Acordo integral

O Acordo constitui a totalidade do entendimento entre as partes no que diz respeito ao seu objeto e substitui todo e qualquer acordo e entendimento prévio relacionado com as matérias aqui previstas. As partes reconhecem que não se basearam em quaisquer declarações orais ou escritas feitas pela outra parte ou pelos representantes da outra parte para celebrar o Acordo, incluindo, designadamente, qualquer informação ou material fornecido pelo pessoal da DICE ou disponível nos Serviços DICE, e cada parte renuncia irrevogável e incondicionalmente a qualquer direito que possa ter de rescindir o Acordo ou reclamar danos por erro, a menos que tal erro tenha sido fruto de falsas declarações, ou violação de qualquer garantia não contida neste Acordo ou implícita por força da lei.

32.             Lei Aplicável

O presente Acordo e quaisquer questões, litígios ou reclamações decorrentes ou relacionadas com o mesmo (sejam de natureza contratual ou não contratual, tais como reclamações em matéria de responsabilidade civil extracontratual, de violação de normas, regulamentos ou outras) é regido e interpretado de acordo com as leis de Portugal e as partes submetem-se à jurisdição exclusiva dos tribunais portugueses relativamente a qualquer disputa decorrente ou relacionada com o presente Acordo.

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